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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2014 – STC / Comissão

(Processo T-355/14 R)

(«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Construção e manutenção de uma central de trigeração – Rejeição da proposta de um concorrente – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de fumus boni juris»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: STC SpA (Forlì, Itália) (Representantes: A. Marelli e G. Delucca, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Cappelletti, L. Di Paolo e F. Moro, agentes)

Objeto

Em substância, por um lado, um pedido de suspensão da execução da decisão de 3 de abril de 2014, pela qual a Comissão rejeitou a proposta apresentada pela STC no âmbito do processo de concurso JRC IPR 2013 C04 0031 OC, relativo à construção de uma instalação de trigeração dotada de uma turbina a gás e respetiva manutenção nas instalações de Ispra (Itália) do seu Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre — JRC) (JO 2013/S 137-237146), da decisão pela qual a Comissão adjudicou o contrato à CPL Concordia e, consequentemente, de todas as demais decisões subsequentes e, por outro lado, um pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de indeferimento do pedido de acesso aos documentos e de uma medida provisória que permita o pleno exercício do direito de acesso aos documentos do concurso público.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.