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Recurso interposto em 4 de julho de 2015 – ADR Center/Comissão

(Processo T-364/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C (2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015,

a título subsidiário, declarar elegíveis todos os custos considerados inadmissíveis pela Comissão,

condenar a recorrente e qualquer interveniente no pagamento das despesas deste processo num montante a determinar equitativamente pelo Tribunal.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

No primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de a Comissão não ter competência para adotar uma ordem de cobrança em matéria contratual.

No segundo fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de que assenta em erros de facto e de apreciação.

No terceiro fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de a Comissão ter cometido um desvio de poder.

No quarto fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de a Comissão ter violado o seu dever de fundamentação.

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