Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 – Lacamanda Group/EUIPO – Woolley (HENLEY)
(Processo T-362/15)1
[«Marca da União Europeia – Processo de nulidade – Marca nominativa da União Europeia HENLEY – Marcas nominativas do Reino Unido e da União Europeia anteriores HENLEYS – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: The Lacamanda Group Ltd (Manchester, Reino Unido) (representantes: S. Scott, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Nigel Woolley (Braceborough, Reino Unido) (representante: S Malynicz, barrister)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012-4), relativa a um processo de nulidade entre a The Lacamanda Group Ltd e Nigel Woolley.
Dispositivo
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012-4) é anulada.
O EUIPO é condenado nas suas próprias despesas e nas da The Lacamanda Group Ltd.
Nigel Woolley suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 294, de 7.9.2015.