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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 – Lacamanda Group/EUIPO – Woolley (HENLEY)

(Processo T-362/15)1

[«Marca da União Europeia – Processo de nulidade – Marca nominativa da União Europeia HENLEY – Marcas nominativas do Reino Unido e da União Europeia anteriores HENLEYS – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: The Lacamanda Group Ltd (Manchester, Reino Unido) (representantes: S. Scott, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Nigel Woolley (Braceborough, Reino Unido) (representante: S Malynicz, barrister)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012-4), relativa a um processo de nulidade entre a The Lacamanda Group Ltd e Nigel Woolley.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012-4) é anulada.

O EUIPO é condenado nas suas próprias despesas e nas da The Lacamanda Group Ltd.

Nigel Woolley suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 294, de 7.9.2015.