Language of document : ECLI:EU:T:2016:729





Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 14 de dezembro de 2016 — Todorova Androva/Conselho e o.

(Processo T366/15 P)

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2011 — Não inscrição na lista dos funcionários promovíveis — Não provimento do recurso em primeira instância — Artigo 45.o do Estatuto — Artigo 4.o do Acordo Quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Dever de instrução pelo juiz que conhece do mérito — Exceção de ilegalidade — Regra de concordância entre a reclamação e o recurso interposto perante o juiz da União»

1.      Atos das instituições — Diretivas — Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordoquadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Imposição direta de obrigações às Instituições da União nas suas relações com o seu pessoal — Exclusão — Invocabilidade — Alcance

(Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 1999/70 do Conselho)

(cf. n.os 33, 34)

2.      Atos das instituições — Diretivas — Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordoquadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Proibição de discriminação dos trabalhadores contratados a termo — Oponibilidade às Instituições da União no âmbito das suas relações com o seu pessoal

(Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, cláusula 4)

(cf. n.os 3538)

3.      Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos EstadosMembros — Necessidade de garantir a eficácia das diretivas — Obrigações dos órgãos jurisdicionais nacionais — Obrigação de interpretação conforme — Alcance — Interpretação contra legem do direito nacional — Exclusão

(Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 4345)

4.      Funcionários — Promoção — Mínimo de antiguidade exigido no grau — Cálculo — Tomada em consideração do tempo de trabalho cumprido na qualidade de agente temporário — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 34.o e 45.o; Regime aplicável aos outros agentes, artigos 15.o e 16.o)

(cf. n.os 48, 49)

5.      Funcionários — Promoção — Mínimo de antiguidade exigido no grau — Cálculo — Exclusão do tempo cumprido na qualidade de agente temporário — Violação da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordoquadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o; Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, cláusula 4)

(cf. n.os 58, 59, 71)

6.      Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Concordância entre a reclamação e o recurso — Identidade de objeto e de causa de pedir — Fundamentos e argumentos que não constam da reclamação mas com ela estreitamente relacionados — Admissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o e 91.o)

(cf. n.os 78, 79)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015, Todorova Androva/Conselho (F‑78/12, EU:F:2015:37), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Viara Todorova Androva é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.

3)

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.