Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 28 de setembro de 2016 — Lacamanda Group/EUIPO — Woolley (HENLEY)
(Processo T‑362/15)
«Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca nominativa da União Europeia HENLEY — Marcas nominativas do Reino Unido e da União Europeia anteriores HENLEYS — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prestígio da marca no Estado‑Membro ou na União — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 19‑22)
2. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 2) (cf. n.° 25)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012‑4), relativa a um processo de nulidade entre a The Lacamanda Group Ltd e Nigel Woolley. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012‑4) é anulada. |
2) | | O EUIPO é condenado nas suas próprias despesas e nas da The Lacamanda Group Ltd. |
3) | | Nigel Woolley suportará as suas próprias despesas. |