Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2012 - AMC-Representações Têxteis / IHMI - MIP Metro (METRO KIDS COMPANY)
(Processo T-50/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: AMC-Representações Têxteis Lda (Taveiro, Portugal) (representante: V. Caires Soares, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha)
Pedidos
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de novembro de 2011, no processo R 2314/2010-1;
Condenação do recorrido e, sendo caso disso, da interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa "METRO KIDS COMPANY", para bens e serviços das classes 24, 25 e 39 - Pedido de marca comunitária n.º 8200909
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca internacional figurativa n.° 852751 "METRO", para produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45.
Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso errou ao declarar que as marcas em presença eram semelhantes e que não podia excluir-se a existência de risco de confusão e/ou de associação das marcas.
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