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Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2012 - Euroscript - Polska/Parlamento

(Processo T-48/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euroscript - Polska Sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representante: J.-F. Steichen , advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título principal, anular a Decisão de 9 de dezembro de 2011;

A título subsidiário, anular o aviso de concurso n° PL/2011/EP;

Condenar o Parlamento nas despesas da instância;

Sem prejuízo de outros direitos substantivos ou processuais da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

O primeiro fundamento baseia-se em ilegalidade, pois o Parlamento Europeu não comunicou ou só comunicou tardiamente as informações pedidas pela recorrente após a nova adjudicação do contrato no âmbito de um aviso de concurso relativo à prestação de serviços de tradução para polaco2.

O segundo fundamento baseia-se em violação das regras e dos princípios da União Europeia, entre os quais o regulamento financeiro e o regulamento de execução do regulamento financeiro, dado que o proponente escolhido pediu, fora de prazo, uma reavaliação da sua proposta e o Parlamento já não podia, portanto, reconsiderar a sua decisão de adjudicar o contrato à recorrente, salvo em caso de suspensão ou anulação do concurso.

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1 - JO 2011/S 56-090361.

2 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).

3 - Regulamento (CE, Euratom) n° 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n° 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).