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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de março de 2014 – Intesa Sanpaolo/IHMI – equinet Bank (EQUITER)

(Processo T-47/12)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária EQUITER – Marca nominativa comunitária anterior EQUINET – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente(s): Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: equinet Bank AG (Frankfurt-am-Main, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de outubro de 2011 (processo R 2101/2010-1), relativa a um processo de oposição entre o equinet Bank AG e o Intesa Sanpaolo SpA

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de outubro de 2011 (processo R 2101/2010-1).

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Intesa Sanpaolo SpA.

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1     JO C 109, de 14.4.2012.