Recurso interposto em 23 de dezembro de 2013 – Copernicus-Trademarks / IHMI – Bolloré (BLUECO)
(Processo T-684/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Copernicus-Trademarks Ltd (Borehamwood, Reino Unido) (representantes: L. Pechan e S. Körber, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bolloré SA (Érgue Gaberic, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de outubro de 2013, no processo R 2029/2012-1, e alterá-la no sentido de considerar o recurso admissível e, consequentemente, indeferir a oposição na íntegra.
Condenar o recorrido e a Bolloré SA, se esta aderir ao processo, nas despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas no decurso do processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «BLUECO» para produtos da classe 12 – pedido de registo de marca comunitária n.° 9 724 675
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Bolloré SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «BLUECAR» para produtos da classe 12 – marca comunitária n.° 4 597 621
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009