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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2015 – Copernicus-Trademarks/IHMI – Bolloré (BLUECO)

(Processo T-684/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BLUECO – Marca nominativa comunitária anterior BLUECAR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Caráter distintivo da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Pedido de reforma apresentado pela interveniente – Artigo 65.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Copernicus-Trademarks Ltd (Borehamwood, Reino Unido) (representantes: L. Pechan e S. Körber, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bolloré SA (Érgue-Gaberic, França) (representantes: inicialmente B. Fontaine, em seguida, O. Legrand, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2013 (processo R 2029/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Bolloré SA e a Copernicus-Trademarks Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Os pedidos de reforma apresentados pela Bolloré SA são julgados improcedentes.

A Copernicus-Trademarks Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 52, de 22.2.2014.