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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2011 - Esprit International/IHMI - Marc O'Polo International (representação de uma letra aposta num bolso)

(Processo T-22/10)

[" Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso - Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°,n.° 1 ,alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009 "]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Esprit International LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: Treis e E.-M.Strobel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Schäffner e depois G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Marc O'Polo International GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representantes : A. Gaul, V. Spitz, T. Golda et S. Kirschstein-Freund, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Novembro de 2009 (Processo R 1666/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Marc O'Polo International GmbH e a Esprit International LP.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Esprit International LP é condenada nas despesas

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1 - JO C 100, de 17.4.2010