Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009 - Rosenbaum / Comissão
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Pedido de reclassificação - Âmbito de aplicação do artigo 13.º do anexo XIII do Estatuto - Consideração da experiência profissional - Recrutamento no grau do concurso - Artigo 31.º do Estatuto - Princípio da não discriminação - Livre circulação de trabalhadores)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Bona, Alemanha) (Representante: H.-J. Rüber, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Simm e M. Bauer, agentes)
Objecto
Função pública - Por um lado, pedido de anulação da decisão de classificação do recorrente, aprovado num concurso para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores de grau A7/A6, na medida em que lhe atribui o grau AD 6/2 e, por outro, pedido de reclassificação.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
E. Rosenbaum é condenado a suportar as suas despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.
O Conselho da União Europeia, parte interveniente, suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 64 de 8.3.2008, p. 70.