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Recurso interposto em 17 de julho de 2015 – KPN BV / Comissão Europeia

(Processo T-394/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: KPN BV (Haia, Países Baixos) (representantes: J. de Pree e C. van der Hoeven, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (Processo M.7000 — Liberty Global/Ziggo); e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação dos artigos 2.° e 8.° do Regulamento (CE) n.° 139/2004 1 , na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto na interpretação dos efeitos verticais da concentração no mercado dos canais desportivos premium de televisão por subscrição.

Segundo fundamento relativo a uma violação do artigo 296.° TFUE, na medida em que a Comissão não fundamentou a sua decisão de não examinar os eventuais efeitos anticoncorrenciais no mercado dos canais desportivos premium de televisão por subscrição.

Terceiro fundamento, relativo a uma violação dos artigos 2.° e 8.° do Regulamento (CE) n.° 139/2004, na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação na decisão recorrida, relativo ao papel e influência do Sr. Malone noutras empresas ativas nos mesmos mercados.

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1 Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO L 24, p. 1).