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Recurso interposto em 14 de julho de 2015 pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 29 de abril de 2015 nos processos apensos F-159/12 e F-161/12, CJ/ECDC

(Processo T-395/15 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Outra parte no processo: CJ (Agios Stefanos, Grécia)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de abril de 2015 nos processos apensos F-159/12 e F-161/12 relativamente ao fundamento impugnado no recurso; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública no que respeita ao âmbito do direito a ser ouvido.

O Tribunal da Função Pública, sem se basear em jurisprudência e sem apresentar um raciocínio específico, fez uma interpretação extensiva do âmbito do direito a ser ouvido, aplicável não apenas às alegações respeitantes a um indivíduo concreto, mas também às consequências atribuídas ao comportamento desse indivíduo. Além disso, o entendimento seguido pelo Tribunal da Função Pública relativamente ao âmbito do direito a ser ouvido contraria as próprias conclusões a que chegou no acórdão recorrido.

O segundo fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública na conclusão a que chegou depois de analisar se, caso a irregularidade alegada não se verificasse, o processo poderia ter tido um resultado diferente.

O Tribunal da Função Pública reconheceu que a relação de confiança entre o recorrido e o recorrente está irremediavelmente quebrada, pelo que a inexistência da irregularidade alegada não teria tido um resultado diferente.

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