Language of document : ECLI:EU:T:2016:598





Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 5 de outubro de 2016 — ECDC/CJ

(Processo T‑395/15 P)

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Contrato a termo — Resolução — Quebra da relação de confiança — Direito a ser ouvido»

1.                     Funcionários — Agentes contratuais — Resolução antecipada de um contrato por tempo determinado — Direito a ser ouvido — Alcance — Resolução sem pré‑aviso do interessado — Violação — Consequências [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, n.° 2, alínea a), 47.° e 48.°; Regime aplicável aos outros agentes, artigo 47.°, alínea b), ii)] (cf. n.os 53‑55, 57, 59, 60, 62, 63, 65, 80)

2.                     Funcionários — Princípios — Direitos de defesa — Dever de audição do interessado antes da adoção de um ato lesivo — Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2) (cf. n.° 73)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F‑159/12 e F‑161/12, EU:F:2015:38), que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é condenado nas despesas.