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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 – European Dynamics Luxembourg e o./Agência Ferroviária da União Europeia

(Processo T-392/15)1

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de serviço externo com vista ao desenvolvimento do sistema de informação da Agência Ferroviária da União Europeia – Classificação da proposta apresentada por um proponente – Rejeição da proposta apresentada por um proponente – Dever de fundamentação – Proposta anormalmente baixa»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), (representantes: inicialmente por I. Ampazis, M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, e em seguida por M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)

Recorrida: Agência Ferroviária da União Europeia (representantes: inicialmente J. Doppelbauer e, em seguida, G. Stärkle e Z. Pyloridou, agentes, assistidos por V. Christianos, advogado)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Agência Ferroviária da União Europeia que classifica as propostas apresentadas pelas recorrentes para o lote 1 e para o lote 2 do concurso ERA/2015/01/OP «ESP EISD 5 – Prestação de serviço externo com vista ao desenvolvimento do sistema de informação da [referida Agência]».

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e a European Dynamics Belgium SA são condenadas nas despesas.

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1 JO C 328, de 5.10.2015.