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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 – Università del Salento/Comissão

(Processo T-395/15)1

(«Cláusula compromissória – Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” – Programa específico “Justiça penal” – Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção – Compensação de créditos – Requalificação parcial do recurso – Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Università del Salento (Lecce, Itália) (representante: F. Vetrò, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, L. Di Paolo, F. Moro, L. Cappelletti e O. Verheecke, posteriormente, L. Di Paolo, F. Moro e O. Verheecke, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto, em primeiro lugar, a anulação da Decisão D/C4 – B.2 – 005817 da Comissão, de 4 de maio de 2015, pela qual procedeu a uma compensação entre um crédito da recorrente relativo à execução de um contrato no quadro de um primeiro projeto Entice (Explaining the Nature of Technological Innovation in Chinese Enterprises) e uma dívida da recorrente relativa à execução de um contrato no quadro de um segundo projeto designado «Judicial Training and Research on EU crimes against environment and maritime pollution», e em segundo lugar, a anulação de qualquer outro ato anterior, ou subsequente ou conexo com esta decisão e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão a pagar à recorrente os montantes que lhe são devidos pela execução do projeto Entice e, por outro, pedido baseado no artigo 272.° TFUE e que tem por objeto declarar a inexistência do crédito reclamado pela Comissão pela execução do segundo projeto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Universitá del Salento é condenada nas despesas.

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1 JO C 311, de 21.9.2015