Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de outubro de 2017 – KPN/Comissão
(Processo T‑394/15)
«Concorrência – Concentrações – Mercado neerlandês de serviços televisivos e de serviços de telecomunicações – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e com o acordo EEE – Compromissos – Dever de fundamentação – Mercado em questão – Efeitos verticais – Fiscalização jurisdicional»
1. Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de aplicação das regras em matéria de concentrações entre empresas – Decisão que autoriza uma operação de concentração
(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho)
(cf. n.os 49‑51)
2. Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance Fundamento relativo a falta ou a insuficiência de fundamentação – Motivo relativo à inexatidão da fundamentação – Distinção
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.° 52)
3. Concentração de empresas – Exame pela Comissão – Definição do mercado em causa – Possibilidade de a Comissão deixar aberta essa definição – Requisitos
(Regulamento n.° 139/2004 do Conselho)
(cf. n.° 60)
4. Concentração de empresas – Apreciação da compatibilidade com o mercado interno – Efeitos anticoncorrenciais resultantes de uma relação vertical direta – Inexistência de análise – Dever de fundamentação da Comissão – Alcance
(Regulamento n.° 139/2004 do Conselho)
(cf. n.os 57‑73)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração com vista à aquisição, pela Liberty Global plc, do controlo exclusivo da Ziggo NV (processo COMP/M.7000 – Liberty Global/Ziggo) (JO 2015, C 145, p. 7). |
Dispositivo
1) | | A Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração com vista à aquisição, pela Liberty Global plc, do controlo exclusivo da Ziggo NV (processo COMP/M.7000 – Liberty Global/Ziggo), é anulada. |
2) | | A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |