Language of document : ECLI:EU:T:2017:756





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de outubro de 2017 – KPN/Comissão

(Processo T394/15)

«Concorrência – Concentrações – Mercado neerlandês de serviços televisivos e de serviços de telecomunicações – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e com o acordo EEE – Compromissos – Dever de fundamentação – Mercado em questão – Efeitos verticais – Fiscalização jurisdicional»

1.      Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de aplicação das regras em matéria de concentrações entre empresas – Decisão que autoriza uma operação de concentração

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho)

(cf. n.os 4951)

2.      Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance Fundamento relativo a falta ou a insuficiência de fundamentação – Motivo relativo à inexatidão da fundamentação – Distinção

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.° 52)

3.      Concentração de empresas – Exame pela Comissão – Definição do mercado em causa – Possibilidade de a Comissão deixar aberta essa definição – Requisitos

(Regulamento n.° 139/2004 do Conselho)

(cf. n.° 60)

4.      Concentração de empresas – Apreciação da compatibilidade com o mercado interno – Efeitos anticoncorrenciais resultantes de uma relação vertical direta – Inexistência de análise – Dever de fundamentação da Comissão – Alcance

(Regulamento n.° 139/2004 do Conselho)

(cf. n.os 5773)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração com vista à aquisição, pela Liberty Global plc, do controlo exclusivo da Ziggo NV (processo COMP/M.7000 – Liberty Global/Ziggo) (JO 2015, C 145, p. 7).

Dispositivo

1)

A Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração com vista à aquisição, pela Liberty Global plc, do controlo exclusivo da Ziggo NV (processo COMP/M.7000 – Liberty Global/Ziggo), é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.