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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Grécia / Comissão

(Processo T-425/11)1

(«Auxílios de Estado – Casinos gregos – Regime que prevê uma taxa de 80% sobre os preços de entrada de montantes diferentes – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, H. van Vliet e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] (JO L 285, p. 25).

Dispositivo

A Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República Helénica.

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1 JO C 282, de 24.9.2011.