Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Dendiki/EUIPO – D-Market (hepsiburada)
(Processo T-172/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia hepsiburada – Causa de nulidade absoluta – Má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dendiki BV (Roosendaal, Países Baixos) (representantes: N. Ruyters e A. Klomp, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: D-Market Elektronik Hizmetler ve Ticaret Anonim Sirketi (Istanbul, Turquia) (representantes: I. Robledo McClymont e M. Hernández Gázquez, advogadas)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de janeiro de 2023 (processo R 639/2021-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Dendiki BV suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela D-Market Elektronik Hizmetler ve Ticaret Anonim Sirketi.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 179, de 22.5.2023.