Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 27 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas
(Função pública - Funcionários - Artigo 35.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento de Processo - Exposição dos fundamentos e argumentos - Prazo de reclamação - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do Comité de recurso de não promover o recorrente ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2005 e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 64, de 8.3.2008, p. 68.