Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2008 - Nijs/Tribunal de Contas
(Processo F-1/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão do Comité de recurso de não promover o recorrente ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2005 e, por outro, pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
anular o relatório de avaliação de 2005/06 do recorrente, incluindo a Decisão n° 01/2007 do Comité de recurso de manter este relatório, recebido pelo recorrente em 2 de Março de 2007;
anular as decisões conexas e subsequentes, nomeadamente a de não promover o recorrente ao grau AD 11 em 2007;
anular a decisão da reunião restrita do Tribunal de Contas de 8 de Março de 2007 no sentido de renovar o mandato de M. Hervé em 1 de Julho de 2007 por seis anos;
condenar o Tribunal de Contas a reparar o dano moral sofrido no montante de 10 000 euros, e a reparar o dano material que consiste na diferença entre os salários recebidos pelo recorrente desde a data em que produziram efeitos as últimas decisões de promoção, anunciadas em 3 de Abril de 2007, e aqueles a que teria tido direito em caso de promoção nessa mesma data;
condenar o Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no pagamento das despesas.
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