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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – Cemex e o. / Comissão

(Processo T-292/11)1

(«Concorrência – Processo administrativo – Pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Cemex SAB. de CV (Monterrey, México); New Sunward Holding BV (Amesterdão, Países Baixos); Cemex España, SA (Madrid, Espanha); Cemex Deutschland AG (Ratingen, Alemanha); Cemex UK (Egham, Reino Unido); Cemex Czech Operations s.r.o. (Praga, República Checa); Cemex France Gestion (Rungis, França); Cemex Austria AG (Langenzersdorf, Áustria) (Representantes : J. Folguera Crespo, P. Vidal Martínez, H. González Durántez e B. Martínez Corral, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier, F. Castilla Contreras e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2360 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho (processo 39520 – Cimento e produtos conexos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cemex SAB de CV, a New Sunward Holding BV, a Cemex España, SA, a Cemex Deutschland AG, a Cemex UK, a Cemex Czech Operations s.r.o., a Cemex France Gestion e a Cemex Austria AG são condenadas nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 238 de 13.8.2011.