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Despacho do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 - Secure Computing / IHMI - Investrónica (SECUREOS)

(Processo T-277/07) 1

("Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Extinção da instância")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Secure Computing Corp. (Roseville, Minnesota, Estados Unidos) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Investrónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente, E. López Leiva, posteriormente J. L. Zurdo Rivas, posteriormente J. L. Zurdo Rivas e E. López Camba, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Abril de 2007 (processo R 1063/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Investrónica, SA e a Secure Computing Corp.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas e, cada uma, metade das despesas efectuadas pelo recorrido.

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1 - JO C 235, de 6 de Outubro de 2007.