Language of document :

Recurso interposto em 20 de Julho de 2007 - Secure Computing/IHMI - Investronica (SECUREOS)

(Processo T-277/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Secure Computing Corporation (Minnesota, Estados Unidos) (representantes: H. P. Kunz-Hallstein e R. Kunz Hallstein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Investronica, SA

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 25 de Abril de 2007, no processo R 1063/2006-1;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SECUREOS" para produtos da classe 9 (pedido de registo n.º 2 659 944).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Investronica, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "SECUREURO" (marca comunitária n.º 2 126 290) para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 35, 36, 37 e 42, bem como a marca figurativa "secureuro" (marca comunitária n.º 2 418 135) para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 35 e 36.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição, recusa do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.º, n.º 1, 73.º e 74.º, n.º 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.º 40/941 .

____________

1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).