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Recurso interposto em 7 de maio de 2024 – Belaz upravljajusaja kompanija holdinga Belaz Holding/Conselho

(Processo T-239/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: OAO Belaz-upravljajusaja kompanija holdinga Belaz Holding (Zhodino, Bielorrússia) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/768 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que dá execução ao artigo 8.º-A do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 1 , e a Decisão (PESC) 2024/769 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2024/769 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 2 , na parte em que estes atos dizem respeito à e afetam a recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento n.° 765/2006 e do artigo 4.°, n.° 1, alínea b), da Decisão 2012/642, conforme alterada pelos atos impugnados [a seguir, «Critério 4.1 b)»].

Segundo fundamento, relativo, a título subsidiário, a um erro de apreciação na aplicação do Critério 4.1 b) e ao incumprimento do ónus da prova.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais da recorrente.

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1 JO L, 2024/768.

1 JO L, 2024/769.