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Recurso interposto em 3 de maio de 2024 – Euro Asia Cargo/Conselho

(Processo T-232/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Euro Asia Cargo Private Ltd (Colombo, Sri Lanka) (representantes: F. Wolf e T. Ackermann, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular (i) a Decisão (PESC) 2024/746 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2024 1 e (ii) o Regulamento (UE) 2024/745 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2024 2 , na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter cometido um erro de apreciação quando decidiu incluir o nome da recorrente no anexo IV da Decisão 2014/512/PESC do Conselho alterada e no anexo IV do Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho alterado (em conjunto, anexo IV). A recorrente alega que não preenche nenhum dos pressupostos para ser incluída na lista do anexo IV.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado o princípio da proporcionalidade e restringido ilegalmente a liberdade de empresa da recorrente. A recorrente alega que a sua inscrição no anexo IV é manifestamente inadequada para alcançar o objetivo pretendido.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado o direito fundamental processual da recorrente a uma boa administração, consagrado no artigo 41.° da Carta. A recorrente alega que o Conselho não informou a recorrente antes de a incluir na lista do anexo IV e não fundamentou a decisão de a incluir na lista.

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1 Decisão (PESC) 2024/746 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2024, L 746).

1 Regulamento (UE) 2024/745 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2024, L 745).