Recurso interposto em 27 de novembro de 2023 – Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo T-1118/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e S. Rating, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (UE) 2023/1683 da Comissão Europeia, de 26 de julho de 2022, relativa ao auxílio estatal SA.26494 2012/C (ex 2012/NN) executada pela França a favor do operador do Aeroporto de La Rochelle e de certas companhias aéreas que operam no referido aeroporto (JO 2023, L 217, p. 5) na parte em que diz respeito às recorrentes; e
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam sete fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio da boa administração e dos direitos das recorrentes, enquanto eventuais lesadas, de serem ouvidas e de terem acesso ao processo.
Segundo fundamento, relativo a um erro de Comissão em considerar as recorrentes como beneficiárias indiretas do auxílio ao aeroporto.
Terceiro fundamento, relativo à não apreciação pela Comissão, de uma forma global e concreta, de se o aeroporto tinha procurado adquirir os serviços de marketing em causa em condições normais de mercado.
Quarto fundamento, relativo ao erro da Comissão ao rejeitar a análise comparativa.
Quinto fundamento, relativo à análise da rentabilidade marginal defeituosa da Comissão.
Sexto fundamento, relativo à violação do artigo 107.°, n.° 1, TFEU devido ao facto da Comissão ter imputado erradamente ao Estado a celebração dos acordos de serviços aeroportuários e de marketing.
Sétimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter examinado o caráter seletivo de vários acordos.
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