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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Novembro de 2008 - SPM/Conselho e Comissão

(Processo T-128/05)1

("Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia - Comportamento lícito ou ilícito - Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor ACP independente")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Société des plantations de Mbanga SA (SPM) (Douala, Camarões),(representantes: inicialmente P. Soler Couteaux e S. Cahn, em seguida S. Cahn, B. Doré e A. Farache, advogados)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Gregorio Merino, M. Balta e A. Westerhof Löfflerova, agentes); e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e L. Visaggio, agentes)

Objecto do processo

Acção de indemnização, em conformidade com os artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE, baseada, a título principal, no comportamento ilegal do Conselho e da Comissão no âmbito da elaboração da regulamentação relativa à importação de bananas na Comunidade e, a título subsidiário, na responsabilidade da Comunidade não existindo comportamento ilegal destas duas instituições.

Parte decisória

A acção é julgada improcedente.

A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) é condenada nas despesas.

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1 - JO C 171 de 9.7.2005.