Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008 – SPM/Conselho e Comissão
(Processo T‑128/05)
«Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Organização comum dos mercados – Bananas – Regime de importação de bananas provenientes dos países ACP no território da União Europeia – Comportamento lícito ou ilícito – Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor ACP independente»
1. Responsabilidade extracontratual – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 53‑56)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 62‑64)
3. Agricultura – Política agrícola comum – Poder de apreciação das instituições comunitárias – Alcance – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 94 e 114)
4. Acordos internacionais – Acordos celebrados pela Comunidade – Efeito directo – Requisitos – Quarta Convenção ACP‑CEE de Lomé (Quarta Convenção ACP‑CEE de Lomé, de 15 de Dezembro de 1989, artigo 168.°, e protocolo n.° 5; Acordo ACP‑CE de Cotonou, protocolo n.° 5, artigo 1.°) (cf. n.os 97‑106, 119 e 131)
5. Agricultura – Organização comum dos mercados – Bananas – Regime das importações (Regulamento n.° 1637/98 do Conselho; Regulamento n.° 2362/98 da Comissão) (cf. n.os 116, 146‑159, 164‑170 e 178‑182)
6. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias (Regulamento n.° 856/1999 do Conselho; Acordo ACP‑CE de Cotonou, protocolo n.° 5, artigo 1.°) (cf. n.os 132‑133)
7. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Acto legal – Prejuízo real, nexo de causalidade, bem como prejuízo anormal e especial – Carácter cumulativo (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 187‑188)
Objecto
| Acção de indemnização, nos termos dos artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE, baseada, a título principal, no comportamento ilegal do Conselho e da Comissão no quadro do estabelecimento da regulamentação respeitante à importação de bananas na Comunidade e, a título subsidiário, na responsabilidade da Comunidade na inexistência de comportamento ilegal daquelas duas instituições. |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) é condenada nas despesas. |