Recurso interposto em 8 de Maio de 2006 - Kerstens / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-59/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus J. F. Kerstens (Overijse, Bélgica) [Representante: C. Mourato, advogado
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 11 de Julho de 2005, relativa à adopção do relatório de evolução da carreira (REC) do recorrente para 2004
anular a decisão explícita da AIPN, de 6 de Fevereiro de 2006, que indefere a reclamação do recorrente n.° R/769/05;
condenar Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário da Comissão, contesta os pontos de classificação e as apreciações contidas no seu REC para 2004. Alega uma violação das regras do processo de avaliação e das disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto. O recorrente reserva-se, por último, o direito de apresentar um terceiro fundamento relativo a desvio de poder.
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