Nos termos do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo, a parte vencida é
condenada nas despesas se tal tiver sido requerido. Todavia, nos termos do n.° 3
desse mesmo artigo, se cada parte obtiver vencimento parcial, o Tribunal pode
determinar que as despesas sejam repartidas entre as partes ou que cada uma das
partes suporte as suas próprias despesas. No caso em apreço, as recorrentes foram
vencidas no que respeita à totalidade do pedido no processo T-213/95, à totalidade
do pedido principal e ao essencial dos seus pedidos subsidiários no processo
T-18/96. Nestas condições, há que aplicar o artigo 87.°, n.° 3, do Regulamento de
Processo. Assim, as recorrentes serão condenadas a suportar as despesas da
recorrida, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias. Além disso,
suportarão as despesas das intervenientes.
Pelos fundamentos expostos,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção Alargada),
decide:
- Os processos T-213/95 e T-18/96 são apensos para efeitos do acórdão.
- O montante da coima infligida à Stichting Certificatie Kraanverhuurbedrijf
no artigo 5.°, n.° 2, da Decisão 95/551/CEE da Comissão, de 29 de
Novembro de 1995, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.° do
Tratado CE (IV/34.179, 34.202, 34.216 Stichting Certificatie
Kraanverhuurbedrijf e Federatie van Nederlandse Kraanverhuurbedrijven),
é reduzido para 100 000 ecus.
- O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.
- As recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as despesas
efectuadas pela Comissão, incluindo as relativas aos processos de medidas
provisórias. Suportarão igualmente as despesas das intervenientes.
LenaertsLindh
Azizi
Cooke Jaeger
|
Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 22 de Outubro de 1997.
O secretário
O presidente
H. Jung
P. Lindh
Índice
Factos que deram origem aos recursos e tramitação processual II - 3
Pedidos das partes
II - 9
Quanto ao pedido de indemnização (processo T-213/95)
II - 10
1. Quanto ao comportamento pretensamente ilegal da Comissão
II - 10
Primeiro fundamento: violação do artigo 6.° na CEDH
II - 10
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 10
Apreciação do Tribunal
II - 13
Segundo fundamento: violação do princípio da segurança jurídica
II - 18
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 18
Apreciação do Tribunal
II - 18
Terceiro fundamento: violação do princípio da protecção da confiança legítima
II - 19
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 19
Apreciação do Tribunal
II - 19
Quarto fundamento: violação do direito de ser ouvido
II - 20
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 20
Apreciação do Tribunal
II - 21
2. Quanto ao nexo de causalidade
II - 22
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 22
Apreciação do Tribunal
II - 22
Quanto ao pedido de declaração de inexistência ou de anulação da Decisão 95/551 (processo
T-18/96)
II - 24
1. Quanto ao pedido de declaração de inexistência da decisão em litígio
II - 24
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 24
Apreciação do Tribunal
II - 24
2. Quanto ao pedido de anulação da decisão em litígio
II - 26
Primeiro fundamento: violação dos artigos 3.°, 4.°, 6.° e 9.° do Regulamento
n.° 17
II - 26
Exposição sumária da argumentação das partes.
II - 26
Apreciação do Tribunal
II - 26
Segundo fundamento: violação do artigo 85.°, n.° 1, do Tratado
II - 26
Quanto ao primeiro vector extraído de um erro que consistiu em qualificar
a SCK de empresa na acepção do artigo 85.°, n.° 1, do Tratado
II - 27
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 27
Apreciação do Tribunal
II - 27
Quanto ao segundo vector, extraído, por um lado, de um erro de direito no
que toca à utilização dos critérios de transparência, abertura,
independência e aceitação de garantias equivalentes de outros sistemas
na apreciação da compatibilidade de um sistema de certificação com o
artigo 85.°, n.° 1, do Tratado e, por outro, de um erro de apreciação
cometido pela Comissão quando considerou que a proibição de locação
tinha por objecto ou por efeito uma restrição da concorrência na
acepção do artigo 85.°, n.° 1, do Tratado
II - 28
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 28
Apreciação do Tribunal
II - 31
Quanto ao terceiro vector extraído do facto de a Comissão ter cometido um
erro de apreciação ao considerar que o sistema de tarifas aconselhadas
e de compensação tinha por objecto ou por efeito uma restrição da
concorrência na acepção do artigo 85.°, n.° 1, do Tratado
II - 36
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 36
Apreciação do Tribunal
II - 37
a) O sistema das tarifas aconselhadas e das tarifas de compensação
II - 37
b) A responsabilidade da FNK na fixação das tarifas de compensação
II - 40
Quanto ao quarto vector tirado de um erro de apreciação da afectação do
comércio entre Estados-Membros
II - 41
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 41
Apreciação do Tribunal
II - 42
Terceiro fundamento: violação do artigo 85.°, n.° 3, do Tratado
II - 44
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 44
No que toca à recusa da Comissão em isentar a proibição de locação
da SCK
II - 44
No que respeita à recusa da Comissão em isentar o sistema de tarifas
aconselhadas e de compensação
II - 45
Apreciação do Tribunal
II - 46
No que toca à recusa da Comissão em isentar a proibição de locação
da SCK
II - 47
No que toca à recusa da Comissão em isentar o sistema de tarifas
aconselhadas e de compensação
II - 51
Quarto fundamento: violação dos direitos da defesa
II - 53
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 53
Apreciação do Tribunal
II - 54
Quinto fundamento: violação do artigo 190.° do Tratado
II - 55
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 55
Apreciação do Tribunal
II - 56
3. Quanto ao pedido subsidiário de anulação ou de redução das coimas
II - 57
Primeiro fundamento: violação do artigo 15.°, n.° 2, do Regulamento n.° 17
II - 57
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 57
Apreciação do Tribunal
II - 58
Segundo fundamento: violação do princípio da proporcionalidade
II - 59
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 59
Apreciação do Tribunal
II - 61
Terceiro fundamento: violação do artigo 190.° do Tratado
II - 63
Exposição sumária da argumentação das partes
II - 63
Apreciação do Tribunal
II - 64