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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Mocová/Comissão

(Processo T-347/12 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes temporários – Contrato a termo – Decisão de não renovação – Indeferimento da reclamação – Dever de fundamentação – Fundamento apresentado na decisão que indefere a reclamação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dana Mocová (Praga, República Checa) (representantes: D. de Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 13 de junho de 2012, Mocová/Comissão (F-41/11, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Dana Mocová suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 JO C 86, de 23.3.2013.