Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Mocová/Comissão
(Processo T-347/12 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes temporários – Contrato a termo – Decisão de não renovação – Indeferimento da reclamação – Dever de fundamentação – Fundamento apresentado na decisão que indefere a reclamação»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dana Mocová (Praga, República Checa) (representantes: D. de Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 13 de junho de 2012, Mocová/Comissão (F-41/11, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Dana Mocová suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
____________1 JO C 86, de 23.3.2013.