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Recurso interposto em 22 de julho de 2013 – Costa Crociere / IHMI - Guerlain (SAMSARA)

(Processo T-388/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Guerlain SA (Levallois-Perret, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de maio de 2011 (Processo R 2049/2011-4);

condenar as outras partes nas despesas efetuadas pela recorrente junto do IHMI e no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Costa Crociere SpA

Marca comunitária em causa: marca nominativa «SAMSARA» para serviços da classe 44 – registo de marca comunitária n.° 8 979 966

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo comunitário n.° 497 966 da marca nominativa «SAMSARA» para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento integral da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária 1 .

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1 JO L 78, p. 1.