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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 – Photo USA Electronic Graphic/Conselho

(Processo T-394/13)1

(«Dumping – Importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da China – Direito antidumping definitivo – Definição do produto em causa»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Photo USA Electronic Graphic, Inc. (Pequim, China) (representante: K. Adamantopoulos, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistido por B. O'Connor, solicitor e S. Gubel, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes); Ancàp SpA (Sommacampagna, Itália), Cerame-Unie AISBL (Bruxelas, Bélgica); Confindustria Ceramica (Sassuolo, Itália); e Verband der Keramischen Industrie eV (Selb, Alemanha) (representante: R. Bierwagen, advogado)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 131, p. 1), na medida em que impõe à recorrente um direito antidumping.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Photo USA Electronic Graphic, Inc. suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, pela Ancàp SpA, pela Cerame-Unie AISBL, pela Confindustria Ceramica e pelo Verband der Keramischen Industrie eV.

3)    A Comissão Europeia suportará a suas próprias despesas.

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1 JO C 274 de 21.9.2013.