Comunicação ao JO
Recurso interposto em 14 de Outubro de 2002 por Michel Soubies contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-325/02)
(Língua do processo: francês)
Deu entrada em 14 de Outubro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Michel Soubies, residente em Bruxelas, representado por Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão de 26 de Novembro de 2001 do Secretário-Geral da Comissão das Comunidades Europeias de o colocar como consultor ad personam de grau A3 na unidade SG/F.2 "Questões Institucionais";
-condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente, funcionário de grau A3, opõe-se à decisão da AIPN de o nomear consultor ad personam na unidade SG/F.2 "Questões Institucionais" cujo chefe foi nomeado no grau A5.
Em apoio do seu pedido o recorrente invoca violação:
-do dever de fundamentação;
-do processo de provimento dos quadros médios, dos artigos 4.(, 5.(, 27.(, 29.( do Estatuto, bem como dos princípios da boa gestão e da boa administração e do direito à carreira.
Entende a este respeito que, por não ter adoptado as disposições gerais que autorizam a reversibilidade das funções de gestão, o Secretário-Geral adoptou ilegalmente a decisão recorrida. As funções efectivamente exercidas pelo recorrente após a adopção desta decisão são, além disso, manifestamente inferiores às normalmente exercidas por um funcionário A3.
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