Language of document :

Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 11 de Dezembro de 2003

no processo T-323/02, Monique Breton contra o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Promoção - Atribuição de pontos de promoção - Admissibilidade)

(Língua do processo: francês)

No processo T-323/02, Monique Breton, funcionária do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, com domicílio em Howald (Luxemburgo), representada por A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (agente: M. Schauss), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Tribunal de Justiça relativa à atribuição à recorrente de pontos de promoção para os anos de 1998, 1999 e 2000, nos termos da decisão do Tribunal de Justiça de 18 de Outubro de 2000 relativa às promoções e da decisão do Secretário do Tribunal de Justiça de 3 de Dezembro de 2001 que instaura um sistema transitório em matéria de promoções, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 11 de Dezembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado improcedente.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 7, de 11.1.03