Comunicação ao JO
Recurso interposto em 14 de Outubro de 2002 por Monique Breton contra o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
(Processo T-323/02)
(Língua do processo: francês)
Deu entrada em 14 de Outubro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, interposto por Monique Breton, residente em Howald (Luxemburgo), representada por Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão do Secretário do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que lhe atribuiu 0,58 pontos de promoção relativamente ao ano de 1998 e apenas 1 ponto de promoção relativamente a cada ano de 1999 e 2000;
-condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
A recorrente contesta a decisão da AIPN que lhe atribuiu 0,58 pontos relativamente ao ano de 1998 e apenas 1 ponto de promoção relativamente a cada ano de 1999 e 2000.
A recorrente afirma não ter sido objecto de relatório de classificação durante todo o período em que esteve ao serviço da recorrido como agente temporária, ou seja, de 1 de Junho a 30 de Novembro de 1998. Também não foi classificada durante o período de estágio (de 1 de Dezembro de 1998 a 31 de Agosto de 1999). Consequentemente, apenas as apreciações analíticas do relatório de classificação relativo ao período de 1 de Setembro de 1999 a 31 de Dezembro de 2000 foram tidas em consideração, o que impediu a AIPN de ter em conta os "méritos" da recorrente especificados na apreciação de ordem geral e nos comentários do notador.
Em apoio do seu pedido a recorrente invoca:
-violação do artigo 45.( do Estatuto;
-violação do n.( 5 das Instruções relativas às promoções anexas à decisão do Tribunal de Justiça de 18 de Outubro de 2000;
-existência, no caso concreto, de erro manifesto de apreciação.
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