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Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2013 – Cosma Moden/IHMI – s.Oliver Bernd Freier (COSMA)

(Processo T-399/12)1

(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Cosma Moden GmbH & Co. KG (Emsdetten, Alemanha) (Representante A. Schifko, agente: J. Meyer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: s.Oliver Bernd Freier GmbH & Co. KG (Rottendorf, Alemanha) (Representantes: S. Körber e B. Bleifeld, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de julho de 2012, (processo R 2010/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Cosma Moden GmbH & Co. KG e a s.Oliver Bernd Freier & Co. KG.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.

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1     JO C 331 de 27.10.2012