Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de fevereiro de 2015 —
Fetim/IHMI — Solid Floor (Solidfloor The professional’s choice)
(Processo T‑395/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Solidfloor The professional’s choice — Marca figurativa nacional anterior SOLID floor, denominação social e nome de domínio anteriores Solid Floor Ltd — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos e dos serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 24, 41, 44)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas Solidfloor The professional’s choice e SOLID floor [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 23, 46)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 22)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Caráter distintivo fraco do elemento dominante [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 32)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta unicamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em certos Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instância da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 31)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 45)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de junho de 2012 (processo R 884/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Solid Floor Ltd e a Fetim BV. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Fetim BV é condenada nas despesas. |