Language of document : ECLI:EU:T:2015:291





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de maio de 2015 —

Diputación Foral de Bizkaia/Comissão

(Processo T‑397/12)

«Auxílios de Estado — Construção — Auxílio das autoridades espanholas a favor da sociedade Habidite — Acordos celebrados tendo em vista a implantação de uma fábrica de produção de módulos de construção e a entrega de habitações modulares produzidas por esta fábrica — Decisão que declara os auxílios ilegais — Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno — Falta de notificação prévia — Direitos de defesa — Dever de fundamentação»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 31, 32)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão — Auxílio individual abrangido pelo âmbito de aplicação temporal do referido regime — Determinação — Data do ato juridicamente vinculativo que impõe à autoridade nacional competente a concessão do auxílio (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 33, 42, 43)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Procedimento administrativo — Obrigação da Comissão de intimar os interessados, e portanto, as entidades infraestatais que o dispensam, a apresentar as suas observações — Limites (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 53‑57, 63, 64)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de uma medida estatal provisoriamente qualificada como auxílio novo — Dever de fundamentação — Alcance (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.° 58)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Decisão de instaurar um procedimento formal de exame previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Evolução da posição da Comissão no desfecho do procedimento — Divergência entre a decisão de abertura e a decisão final — Admissibilidade (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 7.°) (cf. n.os 59, 60, 65)

6.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 68, 69)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 4194 final da Comissão, de 27 de junho de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.28356 (C 37/2009) (ex N 226/2009).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Diputación Foral de Bizkaia é condenada nas despesas.