Recurso interposto em 26 de Abril de 2010 - DTL / IHMI - Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria)
(Processo T-188/10)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: DTL Corporación, SL (Madrid, Espanha) (representante: C. Rueda Pascual, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales, SL (Pamplona, Espanha)
Pedidos da recorrente
Que se anule a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Fevereiro de 2010, no processo R 767/2009-2;
que seja substituída por outra que rejeite a oposição apresentada a seu tempo pela GESTIÓN DE RECURSOS Y SOLUCIONES EMPRESARIALES, S.L. contra a marca comunitária n.° 5153325 "SOLARIA", permitindo que a referida marca comunitária possa ser registada não só em relação à classe 41, mas também para todos os serviços das classes 37 e 42; e que se condene a oponente a pagar as despesas da oposição e do recurso no IHMI, e
que se condene o IHMI e os demais interessados que intervenham e se oponham a este recurso, a pagar as despesas do mesmo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária pedida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "SOLARIA" (pedido de registo n.° 5.153.325), para serviços das classe 37, 41 e 42.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo "SOLARTIA" (n.º 2.689.747), para serviços das classes 37 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária.
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