Language of document : ECLI:EU:T:2016:240

Edição provisória





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de abril de 2016 — Le Pen/Parlamento

(Processo T‑140/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Deputado do Parlamento Europeu — Devolução de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3) (cf. n.os 7‑9)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, sustentadas por provas documentais detalhadas (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3) (cf. n.os 14‑16)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Decisão do Parlamento Europeu que constata a obrigação de recuperar subsídios indevidamente pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Decisão desprovida de execução forçada — Inexistência de risco iminente de prejuízo financeiro grave — Inexistência de urgência (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3) (cf. n.os 17, 20)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE, que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do secretário‑geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução, por parte do recorrente, do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.° 2016‑195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento à referida decisão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.