Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 – Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16 R II)
(«Medidas provisórias – Deputado do Parlamento Europeu – Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar – Pedido de suspensão da execução – Novo pedido – Factos novos – Falta de urgência»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução pelo recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.° 2016-195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento a essa decisão.
Dispositivo
Indefere-se o pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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