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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 – Le Pen/Parlamento

(Processo T-140/16)1

(«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Cobrança dos montantes indevidamente pagos – Competência do Secretário-Geral – Ónus da prova – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Erro de facto – Igualdade de tratamento»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (Representantes: inicialmente M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, depois M. Ceccaldi, e por último F. Wagner, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente do montante de 320 026, 23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 4 de fevereiro de 2016.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Jean-Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 191, de 30.5.2016.