Language of document : ECLI:EU:T:2018:122





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento

(Processo T140/16)

«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário‑Geral — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro de facto — Igualdade de tratamento»

1.      Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito

(Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE)

(cf. n.° 48)

2.      Parlamento Europeu — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Pagador terceiro encarregado da gestão dos montantes pagos — Prestação por um assistente parlamentar de serviços remunerados a um pagador terceiro — Inadmissibilidade

(Decisão da Mesa do Parlamento relativa a medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, artigo 36.°, n.° 1)

(cf. n.° 55)

3.      Parlamento Europeu — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Controlo relativo à utilização dos subsídios de assistência parlamentar — Ónus da prova

(Decisão da Mesa do Parlamento relativa a medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, artigo 33.°, n.° 1)

(cf. n.os 64, 65)

4.      Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito

(Artigo 263.° TFUE)

(cf. n.° 76)

5.      Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Necessidade de respeitar o princípio da legalidade — Impossibilidade de invocar uma ilegalidade cometida em favor de outrem

(cf. n.os 88, 91)

6.      Processo judicial — Medidas de instrução — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do juiz da União

6.      Processo judicial — Medidas de instrução — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do juiz da União

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 92.°)

(cf. n.os 96, 97)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, relativa à recuperação ao recorrente do montante de 320 026,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 4 de fevereiro de 2016.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Jean‑Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

2)

Jean‑Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.