Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de março de 2018 — Le Pen/Parlamento
(Processo T‑140/16)
«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário‑Geral — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro de facto — Igualdade de tratamento»
1. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito
(Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE)
(cf. n.° 48)
2. Parlamento Europeu — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Pagador terceiro encarregado da gestão dos montantes pagos — Prestação por um assistente parlamentar de serviços remunerados a um pagador terceiro — Inadmissibilidade
(Decisão da Mesa do Parlamento relativa a medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, artigo 36.°, n.° 1)
(cf. n.° 55)
3. Parlamento Europeu — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Controlo relativo à utilização dos subsídios de assistência parlamentar — Ónus da prova
(Decisão da Mesa do Parlamento relativa a medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, artigo 33.°, n.° 1)
(cf. n.os 64, 65)
4. Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.° 76)
5. Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Necessidade de respeitar o princípio da legalidade — Impossibilidade de invocar uma ilegalidade cometida em favor de outrem
(cf. n.os 88, 91)
6. Processo judicial — Medidas de instrução — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do juiz da União
6. Processo judicial — Medidas de instrução — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do juiz da União
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 92.°)
(cf. n.os 96, 97)
Objeto
| Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, relativa à recuperação ao recorrente do montante de 320 026,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 4 de fevereiro de 2016. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Jean‑Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
2) | | Jean‑Marie Le Pen é condenado no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |