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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Air liquide / Comissão

(Processo T-185/06)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Dever de fundamentação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Air liquide, société anonyme pour l'étude et l'exploitation des procédés Georges Claude (Paris, França) (representantes: R. Saint-Esteben, M. Pittie e P. Honoré, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault e O. Beynet, e em seguida V. Bottka, P. Van Nuffel e B. Gencarelli, agentes)

Objecto

Anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE], e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

A Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), é anulada na parte em que diz respeito à Air liquide, société anonyme pour l'étude et l'exploitation des procédés Georges Claude.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.