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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Solvay / Comissão

(Processo T-186/06)1

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Duração da infracção - Conceito de "acordo" e de "práticas concertadas" - Acesso ao processo - Comunicação sobre a cooperação - Igualdade de tratamento - Confiança legitima - Dever de fundamentação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Solvay SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente O.W. Brouwer, D. Mes, advogados, M. O'Regan e A. Villette, solicitors, e em seguida O.W. Brouwer, A. Stoffer, advogados, O'Regan e A. Villette)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato) e, por outro, pedido de anulação ou redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

O artigo 1.º, alínea m), da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 - peróxido de hidrogénio e perborato), é anulado na parte em que a Comissão Europeia declarou que a Solvay SA tinha participado na infracção no período anterior a Maio de 1995.

O montante da coima aplicada à Solvay no artigo 2.º, alínea h), da Decisão C (2006) 1766 final é fixado em 139,5 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Solvay suportará 80% das suas próprias despesas e das efectuadas pela Comissão.

A Comissão suportará 20% das suas próprias despesas e das efectuadas pela Solvay.

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1 - JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.