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Recurso interposto em 11 de Julho de 2006 - República Portuguesa/Comissão

(processo T-183/06)

Língua do processo: o português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (Lisboa, Portugal) (Representantes: L. Fernandes, agente, C. Botelho Moniz, advogado, e E. Maia Cadete, advogado)

Recorrida: Comissão

Pedidos da recorrente

-     anular a Decisão de 28 de Abril de 2006, da Comissão Europeia, sob a epígrafe: "Decisão da Comissão de 28/IV/2006 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia", na parte em que aplica a Portugal uma correcção financeira de 100% no sector do linho, no montante de 3.135.348,71 euros;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objecto a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 28, de Abril de 2006, sob epígrafe: "Decisão da Comissão de 28/IV/2006 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia", na parte em que aplica a Portugal uma correcção financeira de 100% no sector do linho, no montante de 3.135.348,71 euros, no quadro do regime criado pelo Regulamento (CEE), n.° 1164/89, da Comissão, de 28 de Abril de 1989, relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho e o cânhamo1.

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1 - JO L 121, de 29.4.1989, p. 4