Language of document :

Comunicação ao JO

 

Acção intentada em 6 de Agosto de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Silicon and Software Systems Limited

(Processo T-326/04)

Língua do processo: Inglês

Deu entrada em 6 de Agosto de 2004 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias uma acção contra a Silicon and Software Systems Limited, Dublin (Irlanda) intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por A.Whelan, na qualidade de agente e Dr.D.R. Phelan, Barrister, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante pede que o Tribunal se digne:

-     condenar a demandada a pagar à Comissão o montante de 38 446.50 euros, correspondentes a 29 194 euros do montante pedido a título principal e a 9 252.50 euros de juros de mora de 30 de Agosto de 2000 a 16 de Agosto de 2004 a uma taxa de 8% ao ano;

-     condenar a demandada a pagar à Comissão 6.40 euros por dia de juros a uma taxa de 8% por ano, de 17 de Agosto de 2004 até ao dia da satisfação integral da dívida;

-    condenar a demandada nas despesas.

Fundamentos e argumentos:

Em 28 de Março de 1994, a Comissão celebrou com a demandada ESSI o contrato No 10043 com a finalidade de ser desenvolvido um trabalho de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico no prosseguimento do Programa ESPRIT. Em conformidade com o contrato, a Comissão realizou um pagamento antecipado relativamente à sua contribuição financeira na conta da demandada. Após a conclusão do trabalho, a demandante apresentou a conta consolidada das despesas. A Comissão recusou-se a tomar em consideração as despesas efectuadas antes do início do contracto e alterou nessa medida a conta das despesas. A Comissão afirma que a demandante nunca contestou esta conta consolidada das despesas revista pela Comissão.

A Comissão pediu depois o reembolso de parte do adiantamento que estava em excesso em relaçãoà conta consolidada das despesas revista, a saber, 29 194 euros. A demandada recusou-se a pagar o saldo e assim violou , na opinião da Comissão, os termos do contrato.

____________